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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 15:30
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2006 - 09:49
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 17:26
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 18:44
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 07:02
Condenado pela morte do índio Galdino tem liminar negada no STJ
Antônio Novély Cardoso de Vilanova, condenado pela morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, ocorrida em 20 de abril de 1997, não poderá retomar aos estudos.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:27
O tempo no Mestrado conta como Magistério na aposentadoria do professor?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2014 - 16:15
Regime semiaberto praticamente não existe no Brasil
Casas do albergado deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime aberto, assim como penitenciárias deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime fechado. Na prática, porém, esses estabelecimentos também abrigam detentos condenados ao regime semiaberto
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Multa pecuniária. Juros de mora.

Incidência. Legitimidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
AI. Reintegração de posse. Audiência de justificação. Requisitos do art. 927 do CPC. Prova testemunhal e documental.

Valoração. Livre convencimento do Juiz. Ausência de atecnia, abuso ou ilegalidade. Recurso improvido. Decisão mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Concurso público. Corpo de bombeiros. Reprovação no exame físico. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

É nulo, posto que distante ou ofensivo aos princípios da razoabilidade e da legalidade, o ato administrativo, que considerou o candidato inapto ao concurso para cargo de oficial do Corpo de Bombeiros, ao argumento de que seu índice de massa corporal não é compatível com o da Resolução 3692/02.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Falência. Medida cautelar de sustação do processo. Interrupção do prazo prescricional. Pedido de quebra.

Recurso especial. falência. medida cautelar de sustação do processo. interrupção do prazo prescricional.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Inconstitucionalidade do caráter perpétuo das sanções em atos administrativos

Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Array Publicado em 2016-04-15T15:05:07+00:00
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

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